Com a proposta de oferecer rapidez na solução de conflitos, a Câmara de Mediação e Arbitragem é uma alternativa para resolver problemas jurídicos sem recorrer ao judiciário.
Todos os litígios têm prazo máximo de 180 para ser solucionado, o que implica custo menor para as partes envolvidas.
A Câmara de Medicação e Arbitragem conta com árbitros de diversas áreas, ficando a critério das partes a escolha do árbitro que terá o poder de juiz para avaliar o caso.
A lei de Arbitragem (n° 9.307/96), que equipara a sentença arbitral à sentença judicial (entendimento reconhecido pelo STF – Supremo Tribunal Federal), ante o monopólio da Justiça pelo Estado e como forma de aliviar a sobrecarga nos tribunais.
As decisões arbitradas têm força e sentença transitada em julgado - sem possibilidade de recurso - e são executáveis, ou seja, o poder da lei se mantém, mesmo as soluções não sendo dadas diretamente por representantes da Justiça.